CONHEÇA SEUS DIREITOS

Você ou alguém da sua família foi diagnosticado com AUTISMO?

É uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento.

TEA - Transtorno do Espectro Autista

A Lei Federal no 12.764 foi criada em 2012 e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, alterando o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Pela lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista a portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. É importante dizer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM AUTISMO

1- Ter uma vida digna, respeitada a sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

2- Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros;

3- Proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração;

4- Direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho.

CIPTEA Lei 13.977/20

3A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil e altera a Lei Berenice Piana, 12.764/2012. O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos. A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação, mesmo quando for renovada. A nova regra, instituída pela Lei 13.861 de 2019 e publicada na edição de 19/07/2019 do Diário Oficial da União (DOU) estabelece a inclusão de perguntas sobre o Autismo no censo e contribuirá para determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse Transtorno e como elas estão distribuídas pelo território, batendo, dessa forma, um número mais verdadeiro. Com tais dados será possível direcionar as políticas públicas de forma mais adequada para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem Autismo. A pessoa com Autismo e outras deficiências poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou programas do Governo. Existem os programas abaixo de fornecimento de medicação: Programa Farmácia Popular (Ministério da Saúde); - Programa Dose Certa (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo); -Farmácia de Alto Custo – Várzea do Carmo ou Glicério (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo), com todos os detalhes através do link: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/ assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente especializado- da-assistencia-farmaceutica/lme.pdf CIPTEA Lei 13.977/20

1 - Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos;
3 - A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês;
4 - Educação especial e o atendimento educacional especializado;
5 - Liberação de rodízios de placas, podendo circular livremente independente do final da placa do veículo;
6 - Estacionamento preferencial;
2- Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros;
7 - Isenção do IPVA;
8 - Estacionamento preferencial;
9- Lazer, meia-entrada e fila preferencial;
10- E muitos outros.